A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de saúde - Região Noroeste do Espírito santo, uma área de terras medindo 2.353,00 m² (dois mil trezentos e cinqüenta e três metros quadrados), desmembrada de uma área maior no Parque de Vaquejada para construção de um Centro de Controle de Zoonoses, para atendimento dos Municípios que compõem o CISNOROESTE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de fevereiro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.