LEI Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

Autoriza a doação de materiais de construção para pessoas carentes .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção para recuperação de casas de pessoas carentes deste Município, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) .

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social deverá encaminhar à Câmara Municipal, um relatório sobre os beneficiários das doações de que trata o caput deste artigo, constando o nome do beneficiário, endereço e a relação dos materiais recebidos .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 15 de janeiro de 2002.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.