LEI Nº 220, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

INSTITUI O CARGO DE DIRETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a criação de 01 (um) cargo de Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, atividade pública a ser executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º O Cargo de Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, criado nesta Lei, passará a integrar o quadro de pessoal de provimento em comissão.

 

§ 1º O Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal atuará junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e será integrado por:

 

I - Será ocupado por um funcionário efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II - Terá as definições inerentes à Lei Municipal nº 033/2000 e Decreto nº 213/2010;

 

§ 2º Caberá ao Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, ou à pessoa indicada por ele, acompanhar e ajudar na fiscalização nos estabelecimentos onde serão autorizados os selos de inspeção municipal.

 

§ 3º O Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal além das atribuições de que trata o parágrafo anterior:

 

I - Terá sua função determinada pelo Secretário Municipal de Agricultura juntamente com o Prefeito Municipal em consonância com as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional previstas na Lei Municipal nº 033/2000 e Decreto nº 213/2010 e atuará sob sua supervisão;

 

II - Deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser servidor efetivo no município;

b) o servidor efetivo capacitado será denominado Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal;

c) terá uma remuneração em forma de FG-I, que é referente a 01 (um) salário mínimo.

 

III - O município disponibilizará e capacitará 01 (um) servidor que trabalhará em prol do desenvolvimento do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2011.

 

SARGENTO QUENÍDIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.