A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a criação de 01 (um) cargo de Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, atividade pública a ser executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º O Cargo de Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, criado nesta Lei, passará a integrar o quadro de pessoal de provimento em comissão.
§ 1º O Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal atuará junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e será integrado por:
I - Será ocupado por um funcionário efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura;
II - Terá as definições inerentes à Lei Municipal nº 033/2000 e Decreto nº 213/2010;
§ 2º Caberá ao Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal, ou à pessoa indicada por ele, acompanhar e ajudar na fiscalização nos estabelecimentos onde serão autorizados os selos de inspeção municipal.
§ 3º O Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal além das atribuições de que trata o parágrafo anterior:
I - Terá sua função determinada pelo Secretário Municipal de Agricultura juntamente com o Prefeito Municipal em consonância com as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional previstas na Lei Municipal nº 033/2000 e Decreto nº 213/2010 e atuará sob sua supervisão;
II - Deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser servidor efetivo no município;
b) o servidor efetivo capacitado será denominado Diretor do SIM - Serviço de Inspeção Municipal;
c) terá uma remuneração em forma de FG-I, que é referente a 01 (um) salário mínimo.
III - O município disponibilizará e capacitará 01 (um) servidor que trabalhará em prol do desenvolvimento do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.