A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam canceladas, as dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias.
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Verba 21/8.29.4 – c) Transp. Enfermos Indigentes........................................ 3.000,00 |
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Verba 10/8.00.4 – a) Ajuda de Custos a Vereadores...................................... 3.000,00 |
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Verba 62/8.99.4 – b) Substituições............................................................. 2.000,00 |
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Total..................................................................................................... 8.000,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, ficam abertos créditos suplementares as dotações:
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Verba 62/8.99.4 – e) Imprevistos............................................................... 6.000,00 |
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Verba 112/8.09.3 – Material de Expediente.................................................. 2.000,00 |
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Total..................................................................................................... 8.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.