LEI Nº 22, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949

 

ANULA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam canceladas, as dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias.

 

 

 Verba 21/8.29.4 – c) Transp. Enfermos Indigentes........................................ 3.000,00

 

 Verba 10/8.00.4 – a) Ajuda de Custos a Vereadores...................................... 3.000,00

 

 Verba 62/8.99.4 – b) Substituições............................................................. 2.000,00

 

 Total..................................................................................................... 8.000,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, ficam abertos créditos suplementares as dotações:

 

 

 Verba 62/8.99.4 – e) Imprevistos............................................................... 6.000,00

 

 Verba 112/8.09.3 – Material de Expediente.................................................. 2.000,00

 

 Total..................................................................................................... 8.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de outubro de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.