LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 1959

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ESCOLA RURAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a construir uma casa para escola na propriedade de José Pereira Brum, no Córrego do Sapucaí.

 

Parágrafo Único. O referido proprietário doará à Municipalidade com a devida escritura, uma área de terra, medindo 30 x 30 metros.

 

Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento das despesas com essa construção.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos legais.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 30 de abril de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.