LEI Nº 22, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na praça principal do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste município, um abrigo público (tipo coreto).

 

Art. 2º Para fazer face as despesas a que refere o artigo anterior, poderá o Poder Executivo suplementar verbas ou abrir crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.