LEI Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a comprar uma casa sito no lugar denominado "Córrego da Boa Sorte Esquerdo", na propriedade do Sr. Edson Bento Cordeiro, cujo imóvel, pertence a Igreja Presbiteriana.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior, ficará o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis, na importância de NC$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º Uma vez o imóvel adquirido, poderá o Sr. Prefeito Municipal, a lançar mãos de verbas disponíveis na importância de NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para fazer face as despesas com a reforma do imóvel e transferência de documentos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.