LEI Nº 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o TV Club local na aquisição de aparelhagem para captação de mais um canal de tv, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial na quantia de NC$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para os fins especificados no artigo anterior, podendo para tanto, usar os recursos do saldo de exercícios anteriores ou do excesso de arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.