A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir um muro na parte lateral direita do cemitério velho, desta cidade.
Art. 2º As verbas para tal fim, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos de verbas disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 31 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.