LEI Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 1971

 

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, um terreno situado na Vila Nelita, neste Município, de propriedade do Sr. Jair Domingos de Oliveira, medindo quinze ml metros quadrados, para construção de campo de futebol.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para que se cumpra o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de maio de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.