LEI Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA CONSTRUIR QUADRA ESPORTIVA EM VILA ÁGUA DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra Esportiva em Vila Água Doce.

 

Parágrafo Único. Para o suporte das despesas autorizadas, abre-se o Crédito especial de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com os seguintes recursos:

 

I – Cancelamento da verba 3.2.2.0-66 – Educação Física e Desportos – Subvenções Econômica Auxiliares a entidades esportivas, na quantia de C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);

 

II – Excesso de arrecadação do presente exercício C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica denominada "Quadra Esportiva Vereador Flauzino Lopes Botelho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.