O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Consórcio Municipal com os municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Panças, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucuri, Mantenópolis, Ecoporanga, Conceição da Barra, Baixo Gandu, e Barra de São Francisco, objetivando a instalação, no norte do estado, de repetidores destinados a captar sinais a cores, para imagens de televisão nos moldes que venha atender totalmente a este município.
Parágrafo Único. O Prefeito firmará o documento que instituirá o convênio de que trata este artigo, "ad referendum" da Câmara Municipal.
Art. 2º Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) valendo-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.