LEI Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do Espírito Santo o prédio, sito a Rua Vereador Deolindo Basílio, s/n, pelo prazo de dez (10) anos, com a finalidade de instalação de uma Companhia da Polícia Militar do Estado.

 

§ 1º Fica assegurado ao município o direito de construir no segundo andar do prédio em referência e utilizá-lo na melhor forma de direito.

 

§ 2º A cessão será gratuita, devendo a organização competente do Estado, zelar pela conservação do objeto cedido.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a estabelecer no documento de cessão as modalidades necessárias e convenientes conforme lhe aprouver.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 22 de dezembro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.