LEI Nº 22, DE 31 DE MAIO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo maca Volkswagen, Fusca zero km, a álcool, dando como parte do pagamento o veículo pertencente ao Município, marca Corcel II, a gasolina, ano de fabricação 1982, ou alienar o referido veículo por preço não inferior a C$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.