A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto o crédito especial na quantia de C$ 5.706.000, (cinco milhões setecentos e seis mil cruzeiros), para aquisição de 246 (duzentos e quarenta e seis) telhas eternit, 4.000 (quatro mil) lajotas de 18x18 e 19 (dezenove) sacos de cimento a serem doados aos flagelados de Água Doce - neste Município, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
060 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE E A. SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
1 |
Auxílio Mat. Aos Flagelados de Água Doce. |
3130 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.