LEI Nº 22, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto o crédito especial na quantia de C$ 5.706.000, (cinco milhões setecentos e seis mil cruzeiros), para aquisição de 246 (duzentos e quarenta e seis) telhas eternit, 4.000 (quatro mil) lajotas de 18x18 e 19 (dezenove) sacos de cimento a serem doados aos flagelados de Água Doce - neste Município, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

1

 Auxílio Mat. Aos Flagelados de Água Doce.

3130

 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Outubro de 1985.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.