LEI Nº 22, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

Cria uma linha de ônibus com início na Fazenda Denzol e término na sede deste município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada um alinha de ônibus, partindo da Fazenda Denzol, via Córrego Rico, Córrego do Alecrim, Córrego da Ferrugem, Vila Paulista, Fazenda Eraldo e chegada na sede deste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Abril de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.