LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º As escolas Municipais de Barra de São Francisco-ES, deverão
tocar, na terça-feira e sexta-feira da semana, o Hino Nacional Brasileiro, que
deverá ser cantado por todos os alunos e professores da escola.
Art. 2º A definição da terça-feira e sexta-feira de cada semana
para se cantar o Hino Nacional não impedirá que se cante o Hino Nacional nos
demais dias da semana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de março
de 1997.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.