LEI Nº 22, de 04 de maio de 1998

 

AUTORIZA A CEDER AS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOAQUIM ALVES DE SOUZA PARA REALIZAÇÃO DE BINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder as instalações do Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza para a realização de um BINGO pelo Lions Clube de Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 2º A promoção de que trata esta Lei será realizada em 31 de maio de 1998, com início às 14:00 horas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 04 de maio de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.