A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder as instalações do Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza para a realização de um BINGO pelo Lions Clube de Barra de São Francisco - ES.
Art. 2º A promoção de que trata esta Lei será realizada em 31 de maio de 1998, com início às 14:00 horas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 04 de maio de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.