A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a Cooperativa das Costureiras Francisquenses - COOPCOF, objetivando o repasse da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para serem aplicados em capacitação de pessoal e aquisição de materiais para a capacitação.
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º desta Lei, deverão ser liberados no prazo máximo de até quinze dias após a aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.