A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação Promocional da Educação Rural de Barra de São Francisco - APERBA, objetivando o repasse de recursos na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para que a Associação possa efetuar a aquisição de materiais que serão destinados à ampliação do refeitório da Escola Família Agrícola.
Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, crédito especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
070 |
Secretaria Municipal de Educação |
001 |
Secretaria Municipal de Educação |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
003 |
Apoio Administrativo |
1.078 |
Convênio para ampliação de refeitório da Escola Família Agrícola |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações.....................................................R$ 15.000,00 |
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
070 |
Secretaria Municipal de Educação |
001 |
Secretaria Municipal de Educação |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
016 |
Outros programas do FNDE |
2.065 |
Manutenção de atividade FNDE |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 |
Aplicação direta |
3.3.90.36.00 |
Outros serviços terc. Pessoa física...............................R$ 15.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.