LEI Nº 22, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA EDUCAÇÃO RURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-APERBA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação Promocional da Educação Rural de Barra de São Francisco - APERBA, objetivando o repasse de recursos na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para que a Associação possa efetuar a aquisição de materiais que serão destinados à ampliação do refeitório da Escola Família Agrícola.

 

Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, crédito especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

070

 Secretaria Municipal de Educação

001

 Secretaria Municipal de Educação

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

003

 Apoio Administrativo

1.078

 Convênio para ampliação de refeitório da Escola Família Agrícola

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.....................................................R$ 15.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

070

 Secretaria Municipal de Educação

001

 Secretaria Municipal de Educação

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

016

 Outros programas do FNDE

2.065

 Manutenção de atividade FNDE

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.00.000

 Aplicação direta

3.3.90.36.00

 Outros serviços terc. Pessoa física...............................R$ 15.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.