LEI Nº 222, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no Município o dia 25 de fevereiro de cada ano, como Dia Municipal De Combate À Dengue.

 

Art. 2º Na data de que trata o artigo anterior, serão realizadas atividades de conscientização e combate à dengue, visando a mobilização da sociedade francisquense.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a dotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2011.

 

SARGENTO QUENÍDIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.