LEI Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

FIXA EM R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), o valor do salário mínimo dos servidores do Município de Barra de São Francisco-ES, a partir de 1º de março de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de março de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.