A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), o valor do salário mínimo dos servidores do Município de Barra de São Francisco-ES, a partir de 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de março de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.