LEI Nº 227, DE 28 DE MARÇO DE 2011

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, reposição salarial de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor

 

Art. 2º A reposição salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.