A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, reposição salarial de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor
Art. 2º A reposição salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.