LEI Nº 23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A PROFESSORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Sr. José Miguel Arcanjo, João Batista da Silva, Julia Teles Guariri e Carmelita Augusta Lopes, a cada um, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) provenientes de seus vencimentos dos meses de fevereiro a junho do corrente ano, como professores, respectivamente das Escolas de Água Branca, Ribeirãozinho, Bom Sossego do Distrito de Joeirana e Barra do Palmital do Distrito da Sede, deste Município.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º desta ei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação parcial da verba 220.8.38.4 – Despesas Diversas – Contribuição ao Estado para a Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, 16 de novembro de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.