LEI Nº 23, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) aos moradores da região do Rio do Campo, para construção de um aterro nas proximidades da ponte ali em construção, com mais ou menos, trezentos metros de extensão.

 

Art. 2º As despesas com a execução da obra, correrão por conta de verba própria, do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.