LEI Nº 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

 

CRIA OS DISTRITOS DE SANTO ANTONIO, CACHOEIRINHA E BARRA DO ITAPERUNA, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados neste território do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, os distritos de Santo Antonio, Cachoeirinha e Barra do Itaperuna.

 

Parágrafo Único. Os distritos mencionados terão os seguintes limites:

 

"Barra de Itaperuna, confrontar-se-á com o Município de Nova Venécia pelo divisor de águas do Córrego do Muniz e Córrego Fortaleza, nascente dos Córregos Itaperuna e São João; com o Distrito de Santo Antonio, também a ser criado, pelo divisor de águas dos Córregos São João e São Pedro, seguindo até o Rio São Mateus. Ao Norte emita-se com o Distrito da Paulista pelo Córrego Comprido e seus afluentes, descendo até a Fazenda Cruzeiro do Sul e segundo até o limite com Nova Venécia.

Santo Antonio: com o Distrito de Barra de Itaperuna pelo divisor de águas dos Córregos São João e São Pedro, segundo até o Rio São Matheus; segue pela margem direita deste até a Fazenda do Sr. Luiz de Abreu, na Barra do Rio São Francisco; com o Distrito de Paulista, seguindo pelo divisor de águas dos Rios São Francisco e Santo Antonio até a Fazenda do Sr. José Beraldo; com o Distrito da Sede pelo divisor de águas dos Córregos Vargem Alegre e Espera, que vem, continuando daí até as divisas do Município de Colatina, na Serra do Pega-Bem; com o Município de Nova Venécia, partindo do divisor de águas do Santo Antonio com o Córrego de Boa Vista, até a primeira serra do Pega-Bem.

Cachoeirinha: Com o Distrito da Sede, partindo da Cachoeira do Galvani, pelo divisor de águas dos Córregos Itauninhas e Vargem Grande até a Serra do Pega-Bem; com o Município de Colatina, seguindo pela Serra do Pega-Bem, águas vertentes do Itaúnas e Rio São José até encontrar a Serra dos Aymorés; com o Distrito de Gabriel Emilio, descendo pelo divisor de águas entre o Rio São Francisco e Itaúnas, até encontrar a Cachoeira de Galvani."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.