LEI Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 1959

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, COM ABATIMENTO DE 40%.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 3 de maio do ano em curso, o prazo para pagamento da dívida ativa, com abatimento de 40%, concedido pela Lei nº 10/59.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 30 de abril de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.