A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 3 de maio do ano em curso, o prazo para pagamento da dívida ativa, com abatimento de 40%, concedido pela Lei nº 10/59.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 30 de abril de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.