A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um serviço de fornecimento de água à Sede do Distrito de Vila Nelita.
Art. 2º Após os estudos necessários, o Sr. Prefeito Municipal, solicitará a abertura do crédito correspondente, para execução dos serviços.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.