LEI Nº 23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Geral para o Município, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 709.361,30 (setecentos e nove mil, trezentos e sessenta e hum cruzeiros novos e trinta centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes do Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NC$ 487.761,30

Rendas Tributárias

NC$ 38.401,30

 

Rendas Patrimoniais

-

 

Rendas Industriais

NC$ 430,00

 

Rendas de Transferências Correntes

NC$ 429.000,00

 

Rendas Diversas

NC$ 19.950,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

NC$ 221.600,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NC$ 200,00

 

Transferências de Capital

NC$ 221.100,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

NC$ 809.361,30

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

 

NC$ 4.970,00

 

Prefeitura Municipal

 

NC$ 704.361,30

 

Gabinete do Prefeito

NC$ 33.380,00

 

 

Secretaria

NC$ 37.625,00

 

 

Serviços da Fazenda

NC$ 47.566,50

 

 

Serv. de Viação, Transportes e Comunicação

NC$ 308.864,80

 

 

Serviços de Saúde

NC$ 100.500,00

 

 

Serv. de Educação e Cultura

NC$ 75.000,00

 

 

Serviços Urbanos

NC$ 101.255,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

NC$ 709.361,30

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.

 

Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.