A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral para o Município, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 709.361,30 (setecentos e nove mil, trezentos e sessenta e hum cruzeiros novos e trinta centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes do Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NC$ 487.761,30 |
Rendas Tributárias |
NC$ 38.401,30 |
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Rendas Patrimoniais |
- |
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Rendas Industriais |
NC$ 430,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
NC$ 429.000,00 |
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Rendas Diversas |
NC$ 19.950,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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NC$ 221.600,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NC$ 200,00 |
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Transferências de Capital |
NC$ 221.100,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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NC$ 809.361,30 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
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NC$ 4.970,00 |
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Prefeitura Municipal |
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NC$ 704.361,30 |
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Gabinete do Prefeito |
NC$ 33.380,00 |
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Secretaria |
NC$ 37.625,00 |
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Serviços da Fazenda |
NC$ 47.566,50 |
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Serv. de Viação, Transportes e Comunicação |
NC$ 308.864,80 |
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Serviços de Saúde |
NC$ 100.500,00 |
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Serv. de Educação e Cultura |
NC$ 75.000,00 |
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Serviços Urbanos |
NC$ 101.255,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
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NC$ 709.361,30 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.
Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.