A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Barra de São Francisco, o Sr. Cristiano Dias Lopes Filho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 04 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.