LEI Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

 

DOANDO IMÓVEL URBANO EM SANTO AGOSTINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Entidade denominada "Sociedade Beneficente Educação e Ensino Santo Agostinho" da Sede do Distrito de Santo Agostinho, o imóvel urbano (prédio), constante da escritura registrada sob o nº 8422, fls. 122, do Livro 3H do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.

 

§ 1º Em caso de extinção da referida Entidade, o imóvel em referência, somente poderá ser transferido a outra sociedade de igual finalidade, não havendo, somente poderá ser escriturado para esta Prefeitura.

 

§ 2º Todas as despesas que ocorrer com a transmissão do imóvel, ficará a cargo da Entidade mencionada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.