LEI Nº 23, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a linha de ônibus para o trecho compreendido: Bom Destino (sede), passando pelo Córrego Bom Jesus, sede de Vila Água Doce, volta pela Fazenda Orides Veloso - na Estrada Cafelândia, sede de Governador Lacerda de Aguiar a esta cidade.

 

§ 1º A concessão da referida linha será feita através de concorrência pública, satisfeitas as exigências do interesse coletivo e as mesmas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.

 

§ 2º A regulamentação desta lei será feita por acordo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de dezembro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.