LEI Nº 23, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

 

REVOGA O § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 15/75.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 15/75 de novembro de 1975.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 22 de dezembro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.