LEI Nº 23, DE 11 DE JUNHO DE 1984

 

PRORROGA PRAZO PARA DISPENSA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 11 de setembro de 1984, o prazo para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, com dispensa de juros, multas e correção monetária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de junho de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.