LEI Nº 23, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cz$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzados), para adquirir um terreno com área de até 100.000 m² (cem mil metros quadrados), na periferia da cidade, para instalação da nova cadeia pública, EMCAPA, CIDA e construção de casa residencial para Juízes e Promotores, Classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

020

 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

200

 Gabinete do Secretário

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1/

 Aquisição de Terreno

4000

 Despesas de Capital

4200

 Inversões Financeiras

4110

 Aquisição de Imóveis

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.