A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cz$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzados), para adquirir um terreno com área de até 100.000 m² (cem mil metros quadrados), na periferia da cidade, para instalação da nova cadeia pública, EMCAPA, CIDA e construção de casa residencial para Juízes e Promotores, Classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
020 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
200 |
Gabinete do Secretário |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1/ |
Aquisição de Terreno |
4000 |
Despesas de Capital |
4200 |
Inversões Financeiras |
4110 |
Aquisição de Imóveis |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.