LEI Nº 23, DE 31 DE MAIO DE 1990

 

INCLUI UMA FARMÁCIA DE PLANTÃO DA LEI Nº 55/1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas contribuições, decreta:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 6º da Lei Municipal nº 055/89, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - 5º período: Farmácia Brasília Ltda. E Farmácia G. Rodrigues & Cia. Ltda".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.