LEI Nº 23, DE 12 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a utilizar recursos próprios do município para complemento de pagamento das seguintes obras:

 

I - Reforma e ampliação de Posto de Saúde de Vargem Alegre, de exercício anterior;

 

II - Reforma e ampliação do Posto de Saúde de Monte Senir, de exercício anterior;

 

III - Reforma e ampliação do Posto de Saúde de Vila Itaperuna, de exercício anterior.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 221. 000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de reformas e ampliação dos postos de saúde de Vargem Alegre, Monte Senir e Vila de Itaperuna, de exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

2.130

 Complemento de pagamento das obras de reforma e ampliação dos postos de saúde de Vargem Alegre, Monte Senir e Vila de Itaperuna de exercícios anteriores.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4190

 Diversos Investimentos

4192

 Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................................................................................. Cr$ 221.000.000.00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.02

 Construção de Cadeia Pública em Convênio com o Estado

4000

 Despesas de Capital

4110

 Obras e Instalações .......................................................... Cr$ 221.000.000.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de Abril de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.