A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a utilizar recursos próprios do município para complemento de pagamento das seguintes obras:
I - Reforma e ampliação de Posto de Saúde de Vargem Alegre, de exercício anterior;
II - Reforma e ampliação do Posto de Saúde de Monte Senir, de exercício anterior;
III - Reforma e ampliação do Posto de Saúde de Vila Itaperuna, de exercício anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 221. 000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de reformas e ampliação dos postos de saúde de Vargem Alegre, Monte Senir e Vila de Itaperuna, de exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
2.130 |
Complemento de pagamento das obras de reforma e ampliação dos postos de saúde de Vargem Alegre, Monte Senir e Vila de Itaperuna de exercícios anteriores. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos Investimentos |
4192 |
Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................................................................................. Cr$ 221.000.000.00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.02 |
Construção de Cadeia Pública em Convênio com o Estado |
4000 |
Despesas de Capital |
4110 |
Obras e Instalações .......................................................... Cr$ 221.000.000.00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de Abril de 1993.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.