A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para o Senhor Jaci Kaiser, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.071.267-SSP-MG, residente no Córrego da Sapucaia, neste Município, uma prótese (perna mecânica).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.