LEI Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2006

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte aplicação:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012

 Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

054

 Manutenção do FUEFUM

1.103

 Aquisição de imóvel para atendimento às escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino

400000000

 Despesas de capital

440000000

 Investimentos

449000000

 Aplicação direta

449061000

 Aquisição de imóvel......................................................... R$ 400.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012 - Fundo Municipal de ensino fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

054 - Manutenção do FUEFUM

1088 - Aquisição de imóvel para funcionamento de laboratório de informática

400000000 - Despesas de capital

450000000 - Inversões financeiras

453000000 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

453061000 - Aquisição de imóvel......................................................... R$ 200.000,00

 

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

054 - Manutenção de atividades do fundo

2061 - Manutenção de atividades do fundo

300000000 - Despesas correntes

330000000 - Outras despesas correntes

339000000 - Aplicações diretas

339030000 - Material de consumo........................................................ R$ 100.000,00

339036000 - Outros serviços de terceiro pessoa física.............................. R$ 100.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00

 

Art. 3º Fica incluído no PPA para exercício de 2006 a seguinte meta na Secretaria Municipal de educação Cultura e Esportes: aquisição de imóvel para atendimento à escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de abril de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.