A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte aplicação:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 |
Fundo Municipal de Ensino Fundamental |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
054 |
Manutenção do FUEFUM |
1.103 |
Aquisição de imóvel para atendimento às escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino |
400000000 |
Despesas de capital |
440000000 |
Investimentos |
449000000 |
Aplicação direta |
449061000 |
Aquisição de imóvel......................................................... R$ 400.000,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 - Fundo Municipal de ensino fundamental |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
054 - Manutenção do FUEFUM |
1088 - Aquisição de imóvel para funcionamento de laboratório de informática |
400000000 - Despesas de capital |
450000000 - Inversões financeiras |
453000000 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
453061000 - Aquisição de imóvel......................................................... R$ 200.000,00 |
|
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
054 - Manutenção de atividades do fundo |
2061 - Manutenção de atividades do fundo |
300000000 - Despesas correntes |
330000000 - Outras despesas correntes |
339000000 - Aplicações diretas |
339030000 - Material de consumo........................................................ R$ 100.000,00 |
339036000 - Outros serviços de terceiro pessoa física.............................. R$ 100.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00 |
Art. 3º Fica incluído no PPA para exercício de 2006 a seguinte meta na Secretaria Municipal de educação Cultura e Esportes: aquisição de imóvel para atendimento à escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de abril de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.