LEI Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2007

 

Autor: Obedis Teixeira Martins

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 24/2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 24/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixado em 30 (trinta) minutos, o tempo máximo de espera, para que o cliente seja atendido na fila de qualquer agência bancária instalada no município".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de maio de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.