Autor: Obedis Teixeira Martins
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 24/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado em 30 (trinta) minutos, o tempo máximo de espera, para que o cliente seja atendido na fila de qualquer agência bancária instalada no município".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de maio de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.