LEI Nº 232, DE 04 DE ABRIL DE 2011

 

CRIA CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 (um) cargo efetivo de Motorista, CNH "C".

 

Parágrafo Único. O cargo criado por esta Lei terá remuneração idêntica aos cargos já existentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.