LEI Nº 236, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI NO PPA 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar cimento para a construção da capela mortuária na Avenida Adelino Coimbra, se do município.

 

080

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

001

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

08

 Assistência Social

 

244

 Assistência Comunitária

 

0003

 Apoio Administrativo

 

1.084

 Aquisição de cimento para a construção da capela mortuária na Avenida Adelino Coimbra

 sede do município.

344905100000

 Obras e instalações...................................................... R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Ação Social

001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

482

 Habitação Urbana

0024

 Programa de Habitação Popular

1.007

 Construção e reforma de unidades habitacionais

344905100000

 Obras e instalações...................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.