A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar cimento para a construção da capela mortuária na Avenida Adelino Coimbra, se do município.
080 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0003 |
Apoio Administrativo |
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1.084 |
Aquisição de cimento para a construção da capela mortuária na Avenida Adelino Coimbra |
sede do município. |
344905100000 |
Obras e instalações...................................................... R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
482 |
Habitação Urbana |
0024 |
Programa de Habitação Popular |
1.007 |
Construção e reforma de unidades habitacionais |
344905100000 |
Obras e instalações...................................................... R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.