A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do estado do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Barra de São Francisco-ES nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos ente-públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Na Lei Orçamentária do Município para os próximos exercícios deverão estar consignadas dotações para cobrir despesas de contribuição à AMUNES.
Parágrafo Único. Quando da majoração dos valores da contribuição, deverá ser encaminhado projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.