A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 (um) cargo de Assistente de Serviços Jurídicos.
Parágrafo Único. O cargo criado por esta Lei terá remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.