A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 10, de 03 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Será concedida uma gratificação de 60% (sessenta por cento), sobre os vencimentos, aos membros ativos da Comissão Permanente de Licitação; e uma gratificação de 20% (vinte por cento), também sobre os vencimentos, aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.