LEI Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais o abono natalino correspondente a um mês de vencimentos ou gratificação.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, abre-se um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provenientes da avaliação parcial da verba 420/8.63.2 – Const. de uma usina – do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.