A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a encampação da Sociedade Anônima Norte Espírito-Santense de Força Elétrica, com sede nesta cidade, cuja finalidade é explorar a indústria elétrica no Município, valendo-se dos meios regulares, podendo dispender para esse fim até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), inicialmente.
Parágrafo Único. A importância a que se refere este artigo será aplicada na indenização dos acionistas da Sociedade e em outras despesas advindas da medida autorizada pela presente lei.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, recorrendo as disponibilidades existentes na ocasião.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.